0042631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0042631
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Uso para fim diverso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013516
Nr Documento: RL199105140042631
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 2ED PAG237.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a59ac4ee5d36016980256803000210da
Sumário
I - Não há alteração do uso do arrendado para garagem se lá se guardam peças e acessórios de automóveis, sobretudo se estes são antigos. II - Não há fundamento para resolução do contrato de arrendamento, para quem opte para uma interpretação mais rigorista da lei, e portanto, considere haver, desvio do fim, se não há elementos que comprovem que esse uso está a causar maior desgaste ao prédio que a mera recolha de veículos, está a diminuir a segurança dos utentes e das estruturas do prédio, com aumento de risco e desvalorização do valor locativo do imóvel.