9521083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9521083
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017764
Nr Documento: RP199606119521083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adf5258d69e5f3e38025686b0066daf9
Sumário
I - O disposto no artigo 25 do Código de Expropriações de 1991 deve ser interpretado como simples auxiliar para se encontrar o montante da justa indemnização e não como critério obrigatório ou imperativo, sob pena de inconstitucionalidade. II - É possível conjugar a taxa de ocupação do solo com as cedências que têm de ser feitas ao domínio público e aos espaços comuns.