084276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 084276
ACORDAO
Descritores: Arresto, Conceito jurídico, Penhora, Providência cautelar, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019822
Nr Documento: SJ199306240842762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18bf8851f3fc58bd802568fc003a8430
Sumário
I - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens, à qual são aplicáveis as disposições relativas à penhora. II - Sem a documentação clara de que os bens anteriormente apreendidos são insuficientes para assegurar o cumprimento da obrigação, a providência não pode ser decretada. III - Essa prova incumbe ao requerente da providência - artigo 342 do Código Civil. IV - O artigo 836, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil permite ao exequente nomear à penhora outros bens, quando seja ou se torne manifesta a insuficiência dos bens penhorados.