0014541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0014541
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007171
Nr Documento: RL199606180014541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/739cf85916a2f332802568030004d4a2
Sumário
- A estipulação de que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do Juiz quanto à matéria da causa, significa apenas que o Juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão nem os fundamentos em que ela se apoia e que constituem, com ela, um todo incindível. II - Quanto, porém, à matéria excluída do fundo da causa, continua o Juiz a exercer no processo o seu poder jurisdicional: o Juiz pode e deve resolver as questões e incidentes que surjam posteriormente, as nulidades processuais arguidas pelas partes, e as nulidades da sentença quando a causa não admita recurso ordinário.