0056332 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0056332
ACORDAO
Descritores: Testamento, Revogação do testamento, Despacho saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000952
Nr Documento: RL199207020056332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bbc7ad6cbfc8e768025680300006e9b
Sumário
I - A prova extrínseca e complementar a que se refere o art 2187 n. 2, do C.Civ., tem de fundamentar-se em matéria de facto alegada que possa ser levada ao questionário. II - Na sua falta a decisão assenta exclusivamente na interpretação dos dois testamentos já que só através dos seus contextos se poderá saber qual teria sido a vontade do testador. III - Com efeito, afirmações de carácter conclusivo não podem ser objecto de quesitação, pelo que deve a questão ser decidida no despacho saneador, não podendo provar-se matéria de facto que alegada não foi.