0008812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0008812
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Seguro de acidentes pessoais, Sub-rogação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030259
Nr Documento: RL199601180008812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bed78b3d84e24fc28025680300049389
Sumário
O art. 441 do Código Comercial deve interpretar-se extensivamente de modo a abranger também os seguros de responsabilidade sempre que exista um direito de regresso do segurado contra terceiros, como sucede nos contratos de seguro de acidentes de trabalho in itinere, com uma modalidade de seguro de acidentes pessoais dos trabalhadores.