9240860 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9240860
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Trespasse, Direito ao arrendamento, Incumprimento, Resolução, Sinal, Prazo, Interpelação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009651
Nr Documento: RP199306229240860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8cce3727221c73d28025686b00666837
Sumário
I - Contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam, dentro de certo prazo ou verificados certos pressupostos, a celebrar certo contrato. II - A promessa da transmissão e aquisição de estabelecimento comercial como universalidade, com todos os seus elementos, incluindo o direito ao arrendamento, consubstancia contrato-promessa de trespasse. III - Não convencionado prazo para a celebração do contrato prometido, a constituição em mora depende da interpelação. IV - Manifestada, de forma categórica e definitiva a intenção de não cumprir, dispensada fica a interpelação, nesse caso substituída pela declaração peremptória do devedor.