Descritores:Maioridade, Imputabilidade, Jovem delinquente, Delinquente por tendência, Revogação, Lei aplicável
Sumário
Os arts. 39 n. 3 e 107, n. 1, do CP886, foram tácitamente revogados pela redacção conferida aos arts. 122 e 130 do CCIV66, pelo DL n. 496/77, de 25/11, que fixou a maioridade aos dezoito anos.
Texto
N
0260423
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Os arts. 39 n. 3 e 107, n. 1, do CP886, foram tácitamente revogados pela redacção conferida aos arts. 122 e 130 do CCIV66, pelo DL n. 496/77, de 25/11, que fixou a maioridade aos dezoito anos.