0079795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0079795
ACORDAO
Descritores: Meios de prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011197
Nr Documento: RL199705270079795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfcd24e810f1033f802568030004c885
Sumário
É válida a prova obtida através de "agente infiltrado", sempre que este "homem de confiança" prossiga actividades exclusiva ou prevalentemente preventivas, limitando-se a aproveitar-se de uma predisposição do arguido já anteriormente revelada. Não assim quando se trate de "agente provocador", cuja intervenção é decisiva para a formação do projecto criminoso do arguido.