001261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001261
ACORDAO
Descritores: Organismo corporativo, Cooperativa agrícola, Grémio da lavoura, Extinção, Transferência de trabalhador, Nulidade de despacho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012678
Nr Documento: SJ198602280012614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b014e94a6d51d09802568fc003a6749
Sumário
I - Face ao n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 482/74, e visto que todo o património dum grémio extinto transita para outra entidade, necessariamente que também todos os empregados têm o direito de transferência. II - Se o despacho conjunto não incluiu todos os empregados do extinto grémio, como transitando para a sucessora cooperativa, de considerar é esse despacho como ilegal e de nenhum efeito.