0222703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0222703
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Preocupação
Sumário
Provado que determinada mina, poça e rego foram construídos pelos antecessores dos autores, a expensas suas, e que os mesmos antecessores - e, depois os autores - utilizaram a mina, a poça e o rego, repararam-nos e limparam-nos, o que tudo aconteceu há mais de 150 anos, à vista de toda a gente, dia após dia, sem estorvo de ninguém, com ânimo de quem utiliza coisa sua e não lesa direito de outrem, é de concluir que os antecessores dos autores adquiriram a água da mina (originariamente situada em terreno baldio) por "preocupação", antes de 21 de Março de 1868, pelo que tal água é particular e propriedade dos autores apelantes.
Texto
N