0071154 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0071154
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Crédito laboral, Interrupção, Citação, Herança indivisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006047
Nr Documento: RL199205200071154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/799d28796b59387a8025680300010b92
Sumário
I - Não prescreveram os créditos laborais da Autora, embora a relação contratual tivesse cessado em 1986/04/10 e os Réus só em 1990/06/30 tivessem sido citados , porquanto a Autora propôs, inicialmente, a acção contra a herança indivisa e, a esse tempo, ainda não eram conhecidos os herdeiros, pelo que sendo a herança citada, em 1986/06/12, interrompeu-se o decurso do prazo prescricional, nos termos do artigo 323, n. 1, e artigo 327, n. 1, do Código Civil; II - O novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo.