99B277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B277
ACORDAO
Descritores: Justificação notarial, Impugnação, Usucapião, Mera detenção, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037524
Nr Documento: SJ199906170002772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c6db35921c9f0d0802568fc003bafa9
Sumário
I - A acção de impugnação de justificação notarial é de simples apreciação negativa. II - Tendo os réus invocado a usucapião, mas não logrando demonstrar o "animus da posse", não pode concluir-se, sem mais, pela sua existência, com fundamento no n. 2 do artigo 1257, se o autor alegou que os réus estavam a ocupar o prédio a título precário e por mera permissão graciosa da sua parte. III - Desprezada esta factualidade alegada pelo autor, impõe-se a ampliação da matéria de facto, concedendo-se-lhe a possibilidade da ilidir a presunção contida no mencionado normativo.