032049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032049
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acção de indemnização, Estado, Réplica, Facto novo, Militar, Funções de segurança
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037445
Nr Documento: SA119930608032049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2828aa2d147fd6e802568fc00399d00
Sumário
I - Os arts. 22 da CRP e 2 n. 1 do DL n. 48051 exigem que o facto ilícito danoso se conexione com o exercício das funções do órgão ou agente que o pratica, de uma forma directa, interna ou causal. II - Não preenche este requisito o facto de um militar, que se encontrava no exercício de funções de segurança, ter, por mera brincadeira, empunhado e apontado a um subordinado a pistola que lhe estava distribuída, dando causa a que esta se disparasse e atingisse mortalmente aquele subordinado. III - Não devem ser considerados os factos novos que o autor articula na réplica, como resposta à excepção deduzida pelo réu e sem que fosse requerida a ampliação da causa de pedir.