0068271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0068271
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Excepções, Arrendatário, Família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010322
Nr Documento: RL199306080068271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d57a3e554b935a9a8025680300018fca
Sumário
A transmissão do direito ao arrendamento a favor dos parentes ou afins só se verifica por morte do cônjuge sobrevivo quando os parentes ou afins referidos no artigo 85 do RAU com ele convivessem há mais de um ano (alínea b) do n. 1 e n. 3 do mesmo artigo).