083357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 083357
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Responsabilidade do gerente, Terceiros, Dano, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019623
Nr Documento: SJ199307010833572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75f899974b1599f4802568fc003a587e
Sumário
I - Nas sociedades por quotas, a responsabilidade civil dos gerentes para com terceiros é regulada em termos semelhantes à dos administradores das sociedades anónimas, à data dos factos imputados aos réus. II - Na categoria de "terceiro" não pode incluir-se o sócio que detenha essa qualidade na data da emissão de cheques sem provisão ou "descapitalização" (retirada relevante de capital para proveito próprio) da conta bancária da sociedade pelo gerente, ao contrário do que acontece com o sócio que cedeu a sua quota em data anterior àquelas ocorrências. III - Os terceiros prejudicados devem provar que os danos alegados foram consequência da conduta ilícita dos gerentes.