9250856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9250856
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008738
Nr Documento: RP199304299250856
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd2d20442bbadfcc8025686b0066629d
Sumário
I - É pelas conclusões da alegação do recorrente que se apura o âmbito do recurso. II - Havendo deficiência nas respostas quando o tribunal não se pronunciou, ou, não abrangendo a resposta todo o facto quesitado, só incompletamente o fez, sobre algum facto sobre o qual se formulara quesito, tal vício não se constata em relação a qualquer das respostas dadas pelo colectivo. III - Os embargos de terceiro tanto podem ser usados para defender situações de posse como para defender, nos casos em que a lei o permite, situações de mera detenção.