9351272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9351272
ACORDAO
Descritores: Notificação postal, Conhecimento oficioso, Falta de pagamento de preparo inicial
Sumário
I - Considera-se a parte regularmente notificada se para a sua residência foi remetida carta registada tendo esta sido devolvida com indicação da ausência daquela. II - Se uma dessas notificações foi para os R.R. efectuarem o preparo inicial, da consequência legal do seu não pagamento o juiz deve conhecer oficiosamente, pois trata-se de acto que a parte pode praticar. III - Tratando-se de processo que segue a forma ordinária e tendo vindo os R.R. posteriormente ao decurso do prazo para pagamento do preparo inicial, já inoportunamente, juntar ao processo procuração forense, se legalmente o resultado final é o mesmo - sentença a julgar a acção procedente -, o juiz deveria extrair tal conclusão imediatamente da falta do pagamento do preparo.
Texto
N