I- Considera-se a parte regularmente notificada se para a sua residência foi remetida carta registada tendo esta sido devolvida com indicação da ausência daquela.
II- Se uma dessas notificações foi para os R.R. efectuarem o preparo inicial, da consequência legal do seu não pagamento o juiz deve conhecer oficiosamente, pois trata-se de acto que a parte pode praticar.
III- Tratando-se de processo que segue a forma ordinária e tendo vindo os R.R. posteriormente ao decurso do prazo para pagamento do preparo inicial, já inoportunamente, juntar ao processo procuração forense, se legalmente o resultado final é o mesmo - sentença a julgar a acção procedente -, o juiz deveria extrair tal conclusão imediatamente da falta do pagamento do preparo.