081892 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081892
ACORDAO
Descritores: Prestação, Objecto, Obrigação, Cumprimento, Prazo, Fixação de prazo, Devedor, Credor, Interpelação, Mora do devedor, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010640
Nr Documento: SJ199205260818921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bbc1d4d09f317f6802568fc003a627f
Sumário
I - Consistindo o objecto da prestação na instalação de esgotos, água e luz em certa via pública e não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, esta, pela sua natureza, não pode nem deve ser subordinada ao princípio da imediata exigibilidade das obrigações sem prazo constante do artigo 777, n. 1 do Código Civil. II - Sendo necessário fixar prazo para o cumprimento da obrigação, o credor tem a faculdade de recorrer ao tribunal para esse efeito sempre que não consiga chegar a acordo com o devedor. III - Não tendo sido fixado prazo para o cumprimento nem tendo o devedor sido interpelado para cumprir a obrigação, não pode haver mora da sua parte. IV - E não havendo mora do devedor, não é este obrigado a reparar os danos eventualmente sofridos pelo credor.