9231022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9231022
ACORDAO
Descritores: Amortização de quota, Deliberação social, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010317
Nr Documento: RP199306159231022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5660157eb437f53c8025686b00667cd4
Sumário
I - As deliberações sociais podem ser de execução imediata ou instantânea e de execução contínua ou permanente. II - Só as deliberações de execução contínua ou permanente são passíveis de suspensão. III - A deliberação de amortização de quota de um sócio pode ser suspensa na sua execução.