026299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 026299
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Salário, Instituto do emprego e formação profissional, Privilégio creditório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056704
Nr Documento: SA220011107026299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee69993be1683f3580256b4100327666
Sumário
I - Nos termos do artigo 12° da Lei 17/86 os créditos emergentes de contrato individual de trabalho que tal lei regula gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais. II - Tais créditos gozam de preferência, nos termos da graduação prevista no nº3 seguinte, ressalvados os privilégios anteriormente constituídos "com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da lei". III - A expressão legal "com direito a ser graduados" tem de ser entendida como o direito à graduação em concreto que só surge com a apresentação da reclamação de créditos no concurso de credores.