002233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002233
ACORDAO
Descritores: Funcionário de seguros, Pensão complementar de reforma
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025979
Nr Documento: SJ198911290022334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df4d1651d320d6fd802568fc003aa3bb
Sumário
Todos os trabalhadores da indústria de seguros têm direito à pensão complementar de reforma, salvo se à data da reforma não eram ou não forem trabalhadores de seguros.