9350500 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9350500
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Actividade industrial, Pagamento, Imposto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009385
Nr Documento: RP199306219350500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40574486272267f08025686b006667fe
Sumário
O requerimento da convocação de assembleia geral, apresentado por sócio não gerente, não tem de ser acompanhado de documentos comprovativos do pagamento do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Colectivas e do número de identificação da pessoa colectiva, pelo que a instância não deve ser suspensa, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, caso assim não aconteça.