9440436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9440436
ACORDAO
Descritores: Tempestividade, Apoio judiciário, Trânsito em julgado, Decisão final
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014616
Nr Documento: RP199505259440436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0bb4be88c90a5788025686b0066b393
Sumário
I - Um pedido de apoio judiciário só tem sentido estando a causa pendente, não sendo admissível para efeitos do não pagamento das custas, depois de julgada ou terminada definitivamente a causa.