069504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069504
ACORDAO
Descritores: Perfilhação, Pressupostos, Registo civil, Omissão, Filho nascido fora do casamento
Sumário
Não pode ser suprida, ao abrigo do disposto no artigo 105, n. 1, alinea a) do Codigo do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n. 51/78, de 30 de Março, a omissão do registo de perfilhação se o perfilhando tem de ser tido como filho adulterino nos termos do paragrafo 1 do artigo 122 do Codigo Civil de 1867 e o perfilhante não era habil para contrair casamento nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do filho, conforme o artigo 125 deste ultimo Codigo.
Texto
N