069504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069504
ACORDAO
Descritores: Perfilhação, Pressupostos, Registo civil, Omissão, Filho nascido fora do casamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009068
Nr Documento: SJ19810625069504X
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO VI ART112 ART124.
PEREIRA NUNES IN COMENTARIO A LEI DE PROTECÇÃO DOS FILHOS PAG338.
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/662cbbcc7211b8c0802568fc0039cf9f
Sumário
Não pode ser suprida, ao abrigo do disposto no artigo 105, n. 1, alinea a) do Codigo do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n. 51/78, de 30 de Março, a omissão do registo de perfilhação se o perfilhando tem de ser tido como filho adulterino nos termos do paragrafo 1 do artigo 122 do Codigo Civil de 1867 e o perfilhante não era habil para contrair casamento nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do filho, conforme o artigo 125 deste ultimo Codigo.