0058822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0058822
ACORDAO
Descritores: Denúncia de contrato, Interpretação do negócio jurídico
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024911
Nr Documento: RL199901140058822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcc6f8366e6fd16f802569b40056ba16
Sumário
I - Segundo a teoria da impressão do destinatário, consagrada no art. 236º, nº 1, do Código Civil, o sentido a dar à declaração negocial é aquele que é dado por um declaratário razoável, colocado na posição concreta do declaratário efectivo. II - A denúncia de um contrato não formal, como é o de prestação de serviços, mesmo que reduzido a escrito, pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal.