I- O exercicio da preferencia consiste no poder que tem o titular do direito de preferencia de antepor o seu direito ao de outrem, quer esse poder se traduza na substituição de um contratante, quer na prioridade de pagamento de um credito com garantia real.
II- A preferencia pressupõe a concorrencia ou colisão de direitos opostos ou inconciliaveis sobre a mesma coisa, sendo o do preferente superior.
III- Supondo a existencia de direitos sobre a mesma coisa, embora opostos, a preferencia so pode ser exercida sobre contrato com plena validade.