067437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067437
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Conceito, Exercicio, Pressupostos, Colisão de direitos
Decisão: Negada arevista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008607
Nr Documento: SJ19790118067437X
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG339. PINTO LOUREIRO IN MANUAL DOS DIREITOS DE PREFERENCIA VI PAG103 PAG104.
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85f323bcaa1b14ba802568fc003a0fe3
Sumário
I - O exercicio da preferencia consiste no poder que tem o titular do direito de preferencia de antepor o seu direito ao de outrem, quer esse poder se traduza na substituição de um contratante, quer na prioridade de pagamento de um credito com garantia real. II - A preferencia pressupõe a concorrencia ou colisão de direitos opostos ou inconciliaveis sobre a mesma coisa, sendo o do preferente superior. III - Supondo a existencia de direitos sobre a mesma coisa, embora opostos, a preferencia so pode ser exercida sobre contrato com plena validade.