0004826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues dos Santos
Processo: 0004826
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Suspensão da instância, Falecimento de parte, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005387
Nr Documento: RL199606120004826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0428a474a0fb981e8025680300049aa4
Sumário
I - A comunicação e prova do falecimento de parte não determina automaticamente a suspensão de instância tornando-se necessária a prolação de despacho que ordene tal suspensão. II - O óbito é um dos factos sujeitos a registo daí que só possa ser invocável após o registo e a sua prova só pode fazer-se através de respectiva certidão de registos.