086806 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 086806
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Senhorio, Usufrutuário, Morte, Caducidade, Direito a novo arrendamento, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027516
Nr Documento: SJ199505230868061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5a292580a53d34c802568fc003ace7b
Sumário
I - O n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 385/88, ao remeter para o n. 2 do artigo 1051 do Código Civil, facultava também ao arrendatário rural o meio ali referido para obviar à caducidade do contrato de arrendamento pela morte do locador usufrutuário. II - O n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei 321-B/90 revogou o n. 2 daquele artigo 1051, mas, segundo o artigo 4 daquele Decreto-Lei 321-B/90, as remissões quanto aos preceitos revogados passavam a entender-se como feitas para as normas correspondentes do Regime de Arrendamento Urbano (RAU). III - Esse artigo 4 do Decreto-Lei 321-B/90 é um preceito de carácter genérico, e, portanto, a remissão do n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 385/88 (Novo Regime do Arrendamento Rural) passa agora a ser feito para o artigo 66, n. 2, do RAU, em consequência do qual o arrendatário rural terá, no caso, direito a um novo arrendamento.