9250995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9250995
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010295
Nr Documento: RP199307059250995
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c38486249d3420a8025686b00666f4c
Sumário
I - A ampliação do pedido é admitida até ao encerramento da discussão da causa na 1ª instância, se este for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - Nas acções derivadas de acidente de viação em que se pede indemnização pelas consequências sofridas, o pedido é de indemnização pelos danos sofridos em consequência do acidente, pelo que é admissível ampliar o pedido por danos que só posteriormente chegarem ao conhecimento do autor. III - Se não houver elementos que permitam quantificar o montante de um dano, deve a sua liquidação ser relegada para execução de sentença. IV - E só se nesta se continuar a não poder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal deverá socorrer-se a juízos de equidade.