0054852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0054852
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Direito ao arrendamento, Casa da morada de família, Sentença, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003084
Nr Documento: RL199112190054852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30b1d19c20498b92802568030000bc2f
Sumário
I - o art. 1110 do CC aplica-se quando a casa de morada de família está instalada em imóvel arrendado. O art. 1793 é aplicável ao caso de ela estar constituida em imóvel comum ou próprio de qualquer dos cônjuges. II - Assume especial relevância na decisão a proferir sobre a atribuição da posição de arrendatário nos termos do art. 84 do RAU, o factor do interesse dos filhos que são, naturalmente, os que com os cônjuges separados constituiam o anterior agregado familiar, e não os que nasceram de posteriores ligações de cada um deles.