069016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069016
Acórdão
Descritores: Seguro, Forma do contrato, Apolice de seguro, Alteração, Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguradora, Indemnização, Dano, Formalidades ad substantiam
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008586
Nr Documento: SJ19801216069016X
Referência Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b89e017ab49c6bf0802568fc0039c910
Sumário
I - A) A redução a escrito das clausulas do contrato de seguro de responsabilidade civil e das suas alterações e fundamental para a sua validade juridica num plano "ad substantiam", sendo na apolice que se incluem todas as condições estipuladas pelas partes, regulando-se por ela o contrato; B) A alteração do contrato de seguro não pode dar-se por mera negociação verbal, por carencia de forma legal, sendo manifestamente inoperante a invocação dos usos e costumes que a lei não consagra; C) A seguradora so incorre na obrigação de responder pelos prejuizos ocasionados a terceiros pela circulação do veiculo sinistrante abrangido pelo contrato de seguro, quando o seu segurado conduz o veiculo a que se refere a apolice, pela via publica e com os riscos inerentes a tal circulação. II - As circunstancias da vitima do acidente ser reformado, ter deixado viuva e filhos que entretanto com a maioridade se tornaram economicamente independentes, não são suficientes para diminuir a indemnização de 200000 escudos atribuida pelas instancias aos danos materiais e morais sofridos.