000594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000594
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Aguas fluviais, Serviços hidraulicos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000027
Nr Documento: SAP19500713000594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16b9f18997ec0668802568fc0037fb34
Sumário
As obras de construção nas margens das correntes de agua não navegaveis nem flutuaveis ou na faixa de 5 metros, a partir do leito da corrente, que não sejam para fins industriais so podem ser feitas com licença dos Serviços Hidraulicos, quando sejam das previstas no paragrafo 3 do artigo 271 do Regulamento de 19 de Dezembro de 1892.