9250246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9250246
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Assistente, Falta, Sentença, Prazo de interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004238
Nr Documento: RP199205209250246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e050158c65b27968025686b00663aa2
Sumário
I - A lei impõe que o julgamento se efective mesmo que não estejam presentes os representantes do assistente ou das partes civis, salvo no caso de crime dependente de acusação particular. II - E faculta que a audiência de julgamento decorra sem a presença obrigatória dos assistentes e das partes civis. III - Assim o prazo de 10 dias para o recurso por parte deles não se inicia com a sua notificação pessoal da sentença, contando-se a partir do depósito desta na secretaria.