I- Celebrado um contrato-promessa de cessão da totalidade das quotas de uma sociedade, tendo os promitentes- -cessionarios assumido a gerencia e a exploração de um hotel pertencente a sociedade, e adequado o uso de providencia cautelar não especificada se, por incumprimento daquele, a sociedade quiser reassumir a gerencia e a administração do hotel de que eles não largam mão, isto independentemente do eventual direito dos cedentes a fazerem seu o sinal passado.
II- Não obsta, a afirmação precedente, a possibilidade da utilização da acção destinada ao reconhecimento do direito dos requerentes da providencia, dependente de tal acção, sendo certo que não existe qualquer outra providencia especificamente regulada para aquele fim.