I- O concubinato simples, a que se refere a segunda parte do artigo 1862 do Codigo Civil, caracteriza-se unicamente pela comunhão de relações sexuais assiduas e frequentes, sem necessidade de outros elementos caracterizadores da vida sexual semelhante a dos conjuges.
II- O referido artigo 1862 considera de per si notoria a convivencia da mãe com o pretenso pai no periodo legal da concepção quando se verifiquem as situações de concubinato nele descritas, não sendo, por isso, exigivel a prova dessa notoriedade.