064358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064358
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Convivencia marital
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005789
Nr Documento: SJ197301300643581
Referência Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4812ada76cef9738802568fc00399910
Sumário
I - O concubinato simples, a que se refere a segunda parte do artigo 1862 do Codigo Civil, caracteriza-se unicamente pela comunhão de relações sexuais assiduas e frequentes, sem necessidade de outros elementos caracterizadores da vida sexual semelhante a dos conjuges. II - O referido artigo 1862 considera de per si notoria a convivencia da mãe com o pretenso pai no periodo legal da concepção quando se verifiquem as situações de concubinato nele descritas, não sendo, por isso, exigivel a prova dessa notoriedade.