1763/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 1763/02-2
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Perda de veículo, Valor
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção comum
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/8cc81ae3acebded380257de100574633
Sumário
I - Deve-se atender ao valor da reparação do veículo, ainda que superior ao seu valor comercial, isto em nome do princípio da reconstituição do art. 562º do CC; e também se deve ter em conta, em concreto, o valor específico e subjectivo que o veículo tem para o lesado e não apenas o valor comercial, conforme pretende a seguradora.