0056432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0056432
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Actualização de pensão, Inquérito, Facto notório, Nulidade sanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000721
Nr Documento: RP199207020056432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7334e9b4e584559e8025680300006700
Sumário
I - A nulidade cometida em acto em que esteve presente a própria parte, ainda que não assistida por Advogado, deve ser arguida antes da conclusão do acto nos termos do artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil. II - A arguição dessa nulidade feita somente nas alegações de recurso, por manifesta extemporaneidade, não pode ser atendida. III - Tendo as possibilidades económicas do obrigado a prestar alimentos aumentado apreciavelmente entre a propositura da acção e a audiência de discussão e julgamento e que, somente as existentes nesta ocasião justificavam o montante nela fixado, não poderá fazer-se retroagir em montante além da propositura da acção nos termos do artigo 2006 do Código de Processo Civil. IV - O diferencial entre a prestação alimentar anterior à propositura da acção e o valor fixado na sentença, deve ser distribuído equitativamente pelos anos intermédios.