076162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 076162
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010972
Nr Documento: SJ198812020761622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e69d632e0a69b3d2802568fc0039e9a9
Sumário
I - A acção de investigação pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade ou emancipação, e tambem, no caso de o investigante ser tratado como filho pelo pretenso pai - investigado -, dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessar o tratamento. II - Provado aquele tratamento durante a vida do investigado, cabe aos reus, para ficarem excluidos os efeitos juridicos dele decorrentes, o onus da prova de padecimento grave do investigado que o impedisse do minimo de consciencia em relação a realidade.