9320324 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9320324
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009044
Nr Documento: RP199305269320324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/220e6ace76c57f7c8025686b0066604c
Sumário
I - O benefício de apoio judiciário pode ser concedido mesmo a quem possua bens, porquanto, mais que a estes, há que olhar aos rendimentos do requerente, à disponibilidade do seu património para os produzir, que não propriamente ao valor deste. II - Perante a dúvida sobre a suficiência ou insuficiência económica do requerente é de conceder-lhe o apoio judiciário. III - Beneficiando o requerente de presunção legal de insuficiência económica, não lhe incumbe ( naturalmente ) o ónus de provar a factualidade relativa àquela.