082106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 082106
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio, Aquisição derivada, Transmissão de propriedade, Registo, Aquisição, Usucapião, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016405
Nr Documento: SJ199206090821061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/439d513e3c07f006802568fc003aa165
Sumário
I - A compra e venda de um prédio, como aquisição derivada que é, só transmite o direito de propriedade desse prédio se esse mesmo direito já existia na titulariedade do vendedor. II - Contudo e sendo essa transmissão registada na Conservatória do Registo Perdial, daí deriva a presunção de que o comprador era proprietário do imóvel comprado - artigo 7 do Código de Registo Predial. III - Tendo a ré invocado a aquisição por usocapião do do rés-do-chão desse prédio, mas não tendo passado a posse em nome próprio, nem a publicidade e o carácter pacífico dessa posse, a acção instaurada pelos autores para reivindicar o prédio terá de proceder, com a condenação da ré a entregar-lhes o rés-do-chão daquele prédio. IV - Não integra o conceito de má-fé a discordancia na interpertação da lei e na sua aplicação ao factos provados, pois só a lide malévola, que não a temeraria constitui litigância de má-fé.