I- A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II- Mesmo que desatendida a reclamação ao questionário ao tribunal não está vedado formular novos quesitos se os mesmos forem considerados indispensáveis para uma boa decisão da causa.
III- Formulados novos quesitos, sob pena de violação do princípio do contraditório, as partes podem apresentar novo rol de testemunhas ou aditá-las ao rol primitivo.
IV- Tal faculdade fica prejudicada se, na audiência, não se reclamou do aditamento dos quesitos, nem se ofereceu prova ou se requereu prazo para o fazer.
V- É de ordenar o cancelamento dos registos feitos sobre imóvel se, em acção de reconhecimento do direito de propriedade, o réu reconvém pedindo o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o mesmo bem e logra vencimento.