97A673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 97A673
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Constitucionalidade, Processo, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034850
Nr Documento: SJ199711110006731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8d7e7dd46372fde8025690a004dfdd5
Sumário
I - Não se incluindo na reserva parlamentar a matéria atinente ao processo civil, nela não cabe a regulamentação dos seus recursos. II - Por isso, independentemente de a Lei 33/95, ao abrigo da qual o DL 329-A/95 foi editado, conter ou não no artigo 2. autorização para o Governo legislar sobre matéria de recursos em processo civil, este Decreto-Lei não enferma de inconstitucionalidade orgânica, no tocante ao regime desses recursos.