081891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081891
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Chamamento à autoria, Acção de regresso, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010633
Nr Documento: SJ199205260818911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdc7fdad6c9d9ba4802568fc003a627c
Sumário
I - É jurisprudência coerente do Supremo Tribunal de Justiça que constitui matéria de facto, privativa das instâncias, o apuramento da existência ou inexistência de conexão da relação principal com a relação jurídica existente entre o chamante e o chamado à autoria (artigo 325 n. 1 do Código de Processo Civil). II - O artigo 325 n. 1 do Código de Processo Civil, na concreta interpretação do Supremo Tribunal de Justiça, exige: a) a acção de reparo tem de reportar-se a uma relação jurídica conexa com a relação contestativa, podendo basear-se em lei expressa no contrato ou qualquer acto, menos ilícito, quadro de responsabilidade; b) a conexão não exige uma subordinação absoluta, mantendo uma relativa dependência que resulte de a pretensão do chamante contra o chamado se basear no facto de este o ter exposto a uma acção e à falta dela; c) em virtude da relação conexa, o chamado deve responder pelo dano que resultar para o chamante da sucumbência na acção princípal.