0012348 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 0012348
ACORDAO
Descritores: Direito de personalidade, Direito à imagem, Fotografia ilícita, Reprodução de documento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024063
Nr Documento: RL197710190012348
Referência Publicação: CJ 1977 PAG1015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a214987a4fae42a68025680300037690
Sumário
I - A fotografia de um menor, tirada no páteo de colégio, em dia festivo e com a presença de muitas pessoas, não carece de consentimento para ser reproduzida em cartazes. II - A reprodução feita nos seus cartazes, pelo Partido Comunista, de uma dessas fotografias não ofende o direito à imagem, por se tratar de facto que decorreu publicamente - art. 79, n. 2 do C. Civil. III - Para a atribuição de indemnização por danos não patrimoniais é necessário que estes tenham gravidade e, assim, mereçam a tutela do direito - n. 1, do art. 496 do C. Civil.