020775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020775
ACORDAO
Descritores: Iva, Juros compensatórios
Recorrente: Autoeuropa-automoveis Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047678
Nr Documento: SA219961127020775
Data de Entrada: 24/04/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a595053c60cdb06802568fc00398307
Sumário
I - Os juros compensatórios têm por base o retardamento da liquidação do imposto devido. II - Os juros compensatórios aparecem como um agravamento ex lege (uma cláusula penal, uma sopratassa) ao imposto. III - Só podem haver juros compensatórios quando o imposto for devido.