045042 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 045042
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Competência do supremo tribunal de justiça, Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019382
Nr Documento: SJ199306170450423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0c0c9be350043c9802568fc003a566e
Sumário
I - O recurso do despacho do juíz singular que se julga incompetente para o julgamento e ordena a remessa do processo ao tribunal colectivo, deve subir imediatamente, em separado, ao Tribunal da Relação, nos termos dos artigos 406 n. 2 e 407 n. 2 do Código de Processo Penal. II - Igualmente o recurso do despacho do juíz de Círculo que aceita a competência do colectivo, recebe a acusação e ordena o prosseguimento do processo, deve subir imediatamente, em separado, ao Tribunal da Relação. III - Em consequência, o recurso interposto para o Supremo do acórdão final proferido pelo colectivo, limitado à sua incompetência para o julgamento, por ela pertencer ao juíz singular, a pedir a anulação do julgamento e do respectivo acórdão, deve ser rejeitado, por ser manifesta a sua improcedência e o Supremo não poder conhecer dos outros recursos interpostos por não ser competente para o efeito.