0064062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0064062
ACORDAO
Descritores: Território de macau, Terreno, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003917
Nr Documento: RL199211190064062
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN RDES N23 PAG54.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/019f95872a79c4fc802568030000dbde
Sumário
I - Integrando-se o terreno no domínio privado do território de Macau, o domínio útil do mesmo nunca poderia ter sido adquirido por usucapião, nos termos do artigo 8 da Lei das Terras (L 6/80-M de 5/7). II - Nos termos do artigo 198 do Dec. n. 34894, de 6/9/61 (regul. de ocupação e concessão de terrenos no ultramar) o Estado só reconhece direitos de propriedade devidamente titulados, sendo certo que a palavra título é empregue no sentido de documento que representa o direito.