9730561 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9730561
ACORDAO
Descritores: Execução, Levantamento de dinheiro depositado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022180
Nr Documento: RP199710169730561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b1c6800a90e2b058025686b00670533
Sumário
I - É admissível o levantamento pelo exequente de quantia já depositada em execução pendente, sem prejuízo do seu prosseguimento para cobrança do quantitativo ainda em dívida.