019472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019472
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Matéria de facto, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Pessoa , Noemia e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046117
Nr Documento: SA219960508019472
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/723aaeba862deadf802568fc0039e945
Sumário
I - Não observa o comando do artigo 142, 2, do CPT a sentença que, em sede factual, apenas refere que "se considera assente com interesse para a decisão da causa que: - considera-se reproduzido o teor da informação de fls. (...) dos autos". II - Importa expor os factos alegados que, após o julgamento atinente, se considerou provados, concretizando-os especificadamente.